Você sabe a importância de uma vistoria de imóvel?

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A vistoria de imóvel é uma etapa fundamental antes de comprar ou locar um imóvel, pois tem o objetivo de verificar as condições do imóvel, e respaldar ambos os envolvidos, afim de evitar conflitos futuros. Todos os detalhes estruturais e de acabamento devem ser verificados.

No processo de vistoria do imóvel é analisado todos os detalhes, como: Fachadas, parte elétrica e hidráulica, trincos e fechaduras, acabamentos, pintura, pisos, portas, etc.

Na aquisição de um imóvel novo é conferido se todos os materiais e acabamentos utilizados estão conforme o manual descritivo da construção.

Lei do inquilinato para a vistoria de imóveis:

De acordo com a Lei do Inquilinato (art. 22, V – Lei nº 8.245/1991), a vistoria não é obrigatória, mas caso o locatário solicite, o que é indicado, o locador é obrigado a elaborar o laudo da vistoria de imóvel. .

Responsabilidades do locador na vistoria:

Art. 22. O locador é obrigado a:

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.

Responsabilidades do locatário:

Art. 23. O locatário é obrigado a:

II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia (data) e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros.

Após a vistoria é gerado um documento chamado laudo de vistoria, pois é ele que mostra as reais condições da propriedade, sejam aparentes ou estruturais. Esse documento deve ser assinado por ambas as partes, que os resguardará na negociação, ou seja, será utilizado como prova judicial.

Para saber mais sobre esse e outros assuntos pertinentes ao mercado imobiliário, leia mais conteúdos do nosso blog.